- Promover a ação inspetiva e controlar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, e à proteção no desemprego;
- Proceder à organização, instrução e decisão dos processos de contraordenação laboral;
- Prestar esclarecimentos aos sujeitos das relações laborais e das respetivas associações, relativamente à observância eficaz das normas aplicáveis;
- No âmbito das ações inspetivas, emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades fiscalizadas aos parâmetros legais;
- Exercer ação persuasiva, pedagógica e informativa, no plano preventivo, sem prejuízo da ação sancionatória.